Você já deve ter ouvido falar sobre alguns benefícios do transporte para idosos em viagens de ônibus. A lei os assegura e as empresas de viação precisam seguir as regras estabelecidas. Porém, como realmente funciona?
Neste post, explicaremos melhor o transporte de idosos e o que fazer para conseguir a sua passagem grátis ou com desconto. Saiba mais!
O que diz a lei sobre o transporte para idosos?
Segundo a Lei 10.741/2003 — também chamada de Estatuto do Idoso —, o transporte para idosos é um direito. Há gratuidade nas linhas urbanas e intermunicipais de característica suburbana. Portanto, vale inclusive para o turismo no Vale do Paraíba e no Litoral Norte.
No transporte interestadual, dois assentos devem ser reservados no ônibus para quem tem mais de 65 anos. Além disso, as pessoas com mais de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos têm direito a um desconto de 50%.
No entanto, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) criou a Lei 15.179/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual 60.085/2014. Ela amplia a legislação federal ao determinar dois assentos gratuitos para pessoas com mais de 60 anos no transporte rodoviário convencional, desde que seja de competência da ARTESP.
Além disso, 10% dos assentos dos ônibus coletivos de linhas municipais, intermunicipais, metropolitanas ou suburbanas também são reservados aos idosos. Inclusive, devem ser identificados.
Nas linhas suburbanas, a ARTESP determina o transporte gratuito para idosos para quem tem 65 anos ou mais. Já nas viagens entre cidades do estado de São Paulo, há garantia de uma passagem gratuita para pessoa com mais de 60 anos. O limite são dois assentos por veículo. A regra é válida para qualquer horário.
Quem pode obter a gratuidade?
A idade mínima é de 60 ou 65 anos. Tudo depende da cidade. Por isso, o indicado é consultar a prefeitura do município. De modo geral, a regra é:
- linhas ARTESP dos trechos intermunicipais rodoviários no estado de São Paulo: 60 anos;
- linhas Unileste e Internorte da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU): 65 anos;
- transporte metropolitano gerenciado pela EMTU: 65 anos;
- trechos interestaduais rodoviários das linhas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): 60 anos.
Como fazer para conseguir a gratuidade no transporte para idosos?
Para conseguir a gratuidade no transporte para idosos, é preciso seguir um passo a passo. Veja o que fazer.
Reserva
A reserva deve ser feita com, pelo menos, 24 horas de antecedência. O limite máximo é de 5 dias de antecipação, considerando o horário de partida do veículo e a data da viagem. Esse processo deve ser feito nos canais de atendimento voltados para a venda de passagens.
Durante a solicitação, passe o seu número de RG e CPF. Além disso, é necessário apresentar o documento de identidade com foto.
Retirada
Ao retirar sua passagem, você deverá apresentar o seu documento de identidade original. É possível conseguir o seu bilhete de viagem a qualquer momento. De toda forma, é importante que essa etapa seja feita com antecedência.
Embarque
Por fim, o transporte para idosos exige que o comparecimento no terminal rodoviário seja até 30 minutos antes da hora marcada para a viagem. Isso evita a perda do direito ao assento reservado. Afinal, se não houver interesse, esses lugares podem ser comercializados.
Aqui, vale a pena mencionar que, se a reserva não for feita no prazo determinado, você pode tentar um assento gratuito de última hora. Isso porque os assentos continuarão disponíveis para idosos até 30 minutos antes do horário de partida do veículo. No entanto, é mais difícil conseguir o benefício.
Como conseguir 50% de desconto nas passagens?
Quando mais de dois idosos quiserem os assentos reservados no mesmo trajeto, veículo e horário, é concedido um desconto de 50% no pagamento da passagem. Portanto, essa opção é válida apenas quando a gratuidade já foi concedida a outras pessoas.
Nesse caso, é possível comprar a passagem a qualquer momento, desde que esteja disponível ao público em geral. Ainda é importante citar as tarifas e o seguro facultativo.
Quando a viagem é feita entre estados, a tarifa de embarque também deve ser paga, assim como as taxas de pedágio. Quanto ao seguro facultativo, ele não é obrigatório, como o nome indica. Caso faça o pagamento, um comprovante deve ser fornecido.
Quais documentos são necessários?
Os documentos necessários para o transporte de idosos gratuito variam conforme o trecho. Na cidade de São Paulo, você deve apresentar um documento de identificação com foto ou o cartão Bilhete Único Especial — Idoso.
No estado de São Paulo, é preciso se cadastrar nos postos autorizados das empresas de transporte. Assim, são apresentados CPF e RG. Nos casos em que se aplica, é feito o cartão Passe Fácil Idoso Paulista ou o Passe Fácil Idoso Seletivo. Essa é a regra válida para as praias do Litoral Norte e o turismo no Vale do Paraíba.
Quais são as regras do transporte para idosos?
Uma das principais regras do transporte para idosos é a necessidade de reserva antecipada. Caso contrário, você pode perder o direito devido à venda do bilhete para outros usuários do sistema ou ter que pagar 50% da passagem. Outras normas são:
- os assentos reservados aos idosos precisam de identificação e serem em um lugar de fácil embarque e desembarque;
- a passagem é intransferível. Ou seja, é proibido vender ou repassar a outras pessoas;
- o idoso tem preferência no atendimento em guichês, filas e caixas, além do embarque e desembarque;
- o embarque deve ser, obrigatoriamente, em um terminal rodoviário.
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- São Paulo;
- Aparecida;
- Campos do Jordão;
- Caraguatatuba;
- Campinas;
- Guarujá;
- Ilhabela;
- Maresias;
- Santos;
- São José dos Campos;
- Taubaté;
- Ubatuba.
Você ainda garante todos os direitos do transporte para idosos. Agora, você já sabe como pode aproveitar esse benefício e sabe que pode viajar para diferentes lugares com o máximo de conforto e segurança.
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