Por mais que não seja tão comum, é possível fazer o transporte de animais silvestres em ônibus de viagem. Para isso, é preciso seguir todas as regras, que são definidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A última atualização das diretrizes aconteceu em 2018. Veja, a seguir, o que você precisa fazer para transportar o seu animal silvestre da maneira correta e sem imprevistos. Assim, é possível fazer turismo em São Bento do Sapucaí e em qualquer lugar que desejar. Então, que tal saber mais?
1. Limite de até 2 animais por viagem
O Ibama permite fazer o transporte de até 2 animais silvestres por passageiro. Eles devem estar devidamente acondicionados para não causarem incômodo nem trazerem risco aos demais usuários do ônibus.
2. Emissão da Guia de Transporte Animal (GTA)
A GTA é obrigatória para o transporte de qualquer tipo de animal, exceto gatos e cães. A emissão é feita pelo proprietário do animal ou seu representante legal. Para isso, é preciso:
- ter um cadastro na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
- informar o endereço e demais dados dos responsáveis de origem e destino;
- apresentar os documentos relativos a vacinações e atestados de exames negativos. Todos eles devem estar no prazo de validade.
É indispensável consultar a Secretaria de Agricultura para verificar quais documentos são necessários. Isso porque eles mudam conforme a espécie e a finalidade do transporte do animal silvestre.
3. Apresentação do estado de saúde
O veterinário que acompanha o animal deve fornecer um documento que comprove seu estado de saúde. Dessa forma, há a garantia de que não tem doença transmissível para humanos e outros animais.
4. Entrega do cartão de vacinação atualizado
O proprietário do animal silvestre também deve apresentar o cartão de vacinação atualizado. É preciso comprovar que, além de boa saúde, o bicho está em plena condição de viajar sem causar riscos aos outros passageiros.
5. Autorização de transporte emitida pelo Ibama
Desde 2018, qualquer animal silvestre nativo, exceto pássaros, precisa da Autorização de Transporte Interestadual para o deslocamento. Esse processo é feito pelo SISFauna. Caso não funcione, é possível emitir a permissão em uma unidade do Ibama.
A emissão da Autorização de Transporte implica o pagamento de um boleto. Além disso, esse documento não isenta a emissão da GTA. Eles são complementares.
6. Acomodação do animal
Por fim, o animal será acomodado junto ao seu proprietário. Por isso, é necessário comprar a passagem para o titular e a poltrona ao lado para colocar a caixa de transporte. Além disso, existem outras regras.
A caixa de transporte deve ter tamanho máximo de 41 cm x 36 cm x 33 cm. Contudo, precisa ter espaço suficiente para o animal. O material de fabricação deve ser resistente e à prova de vazamentos.
Nesse ambiente, não se deve colocar alimentos, água ou dejetos para evitar incômodos aos outros passageiros. Ainda é proibido retirar o animal silvestre da caixa de transporte durante a viagem.
O processo de higienização do local e atendimento às necessidades do animal deve ser feito nos pontos de parada, quando existirem. Porém, em uma viagem mais curta — como entre as praias do Litoral Norte —, será necessário fazer esses procedimentos somente no destino.
Dessa forma, você garante o transporte adequado e bem-estar de seu animal silvestre. Ao mesmo tempo, evita riscos e dificuldades para os outros passageiros, que podem se sentir incomodados se as diretrizes do Ibama foram ignoradas.
Assim, você segue as regras para transporte de animais silvestres e faz um passeio mais tranquilo. Se necessário, é possível fazer a remarcação de viagem. Assim, consegue-se evitar imprevistos e problemas, já que todas as indicações do Ibama são seguidas. Ou seja, tanto você quanto a viação estão de acordo com a legislação vigente.
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