Para quem vai viajar, uma dúvida comum é: “quanto de bagagem posso levar no ônibus?”. Saiba que para esse tipo de transporte há limites de peso e dimensões. Além disso, também é proibido transportar certos objetos.
É de extrema importância ter conhecimento dessas informações. Afinal, ninguém quer enfrentar empecilhos no momento do embarque.
Neste artigo, você vai saber os limites de cada tipo de bagagem e o que é permitido e o que não é permitido levar. Você também vai entender como agir caso perca ou esqueça algum objeto no ônibus e se a sua bagagem for danificada.
Então, continue a leitura para saber todas essas informações!
Limites por tipo de bagagem
Ao viajar em um ônibus, há dois tipos de bagagem permitidos: a de mão, que vai dentro do veículo, e a que é colocada no bagageiro. Elas têm limites de peso e tamanho para serem transportadas.
Caso ultrapasse, o passageiro deverá pagar um valor extra. Nesse caso, 0,5% do preço da passagem por cada quilo excedido. A seguir, separamos as principais informações de cada uma. Confira!
Bagagem de mão
A bagagem de mão é aquela armazenada no maleiro, na parte interna do ônibus. Para ficar ainda mais claro, são aqueles espaços disponíveis em cima das cadeiras.
Nesse compartimento, são permitidas bagagens de até 5 kg por passageiro. Além disso, por segurança, as malas devem ter até 26 cm de profundidade, 78 cm de largura e 48cm de altura.
Com essas medidas, é possível evitar riscos ou danos durante o embarque, ou desembarque do veículo.
Bagageiro
O bagageiro fica na parte de baixo do ônibus. Por ser um espaço maior e destinado ao transporte de bagagens, as dimensões e pesos permitidos também aumentam.
Nesse compartimento, são permitidas bagagens de 30 kg por cliente. Além disso, as dimensões máximas são de 100 cm de comprimento, 50 cm de largura e 60 cm de altura.
Por não acompanhar o cliente na parte interna do veículo, a bagagem é identificada com um número em parte visível. Antes do embarque, essa identificação é entregue ao passageiro para que apresente no desembarque para fazer a retirada.
Objetos permitidos e não permitidos o bagageiro
Além de saber quanto de bagagem pode levar no ônibus, é fundamental ter conhecimento do que é permitido carregar no bagageiro. Separamos, a seguir, o que pode e o que não pode ser transportado dentro do bagageiro do ônibus.
O que é permitido transportar no bagageiro
Os passageiros podem levar no bagageiro do ônibus:
- eletrodomésticos;
- eletroeletrônicos;
- monitores e computadores de modo geral;
- bebida alcoólica (deve estar devidamente armazenada para evitar vazamentos);
- bicicleta e prancha de surf;
- ferramentas (que não sejam movidas a combustível).
É válido destacar que esses itens devem estar embalados corretamente para não causar danos ou qualquer outro tipo de risco durante o embarque ou desembarque.
O que não é permitido transportar no bagageiro
É proibido transportar qualquer tipo de produto considerado perigoso ou que comprometa a segurança do veículo, dos ocupantes ou terceiros. Entre os principais, estão:
- produtos inflamáveis, corrosivos, explosivos (fogos de artifício);
- motocicletas ou veículos motorizados de pequeno porte ou à bateria;
- arma branca ou arma de fogo (exceto nos casos autorizados, como policiais);
- produtos que podem comprometer a integridade da bagagem dos demais clientes (exemplo: tintas ou thinner).
Quebra, perda ou extravio
Em alguns casos, pode haver quebra, extravio ou perda da bagagem. Por isso, é necessário saber o que fazer em cada caso. Veja só!
Objetos perdidos ou esquecidos no ônibus
Caso você perca ou esqueça algum objeto no ônibus, entre em contato com a empresa responsável pela viação. Assim, a equipe de atendimento ajudará você a encontrar o seu bem. Entretanto, cada empresa tem suas regras quanto a esse tipo de situação.
Na Pássaro Marron, por exemplo, os objetos encontrados são deixados na bilheteria por 7 dias corridos. Após esse período, eles são levados para a Central de Relacionamento com o Cliente, onde ficam por 60 dias.
Se ninguém procurar pelos objetos durante esse tempo, eles são destinados a instituições de caridade. No caso de documentos, eles são enviados aos Correios.
Bagagem danificada
As empresas são responsáveis por cuidar da bagagem dos seus clientes durante a viagem. Caso ela apresente qualquer dano, o passageiro deve comunicar o problema imediatamente na bilheteria ou com algum funcionário.
A partir disso, a reclamação será registrada em um formulário entregue pela empresa. Ela será responsável por indenizar os clientes que tiverem a bagagem danificada. O prazo é de 30 dias a partir da data de reclamação. Nesse caso, o valor a pagar pode chegar a até 3 mil vezes o coeficiente tarifário.
Na Pássaro Marron, se houver qualquer identificação de dano em bagagem, o cliente deve procurar uma das bilheterias imediatamente e preencher o formulário. É preciso também apresentar o ticket da bagagem e a passagem.
Agora, você já entende quanto de bagagem pode levar no ônibus. Além disso, sabe quais objetos pode levar e o que fazer caso perca algo ou tenha a bagagem danificada.
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