Viajar de ônibus é uma das alternativas mais utilizadas por muitas pessoas, pois proporciona conforto, economia e tranquilidade. No entanto, você sabia que existem os direitos e deveres do viajante de ônibus que devem sempre ser observados?
Trata-se de pontos cruciais para garantir uma viagem livre de complicações e transtornos que podem comprometer a experiência do passageiro. Ou seja, é indispensável entender sobre o tema para ter serviços de alta qualidade e segurança.
Se você costuma viajar de ônibus e deseja entender mais sobre o assunto, preparamos um guia completo para eliminar suas dúvidas! Continue a leitura e veja quais são os direitos e deveres do viajante de ônibus e como cumpri-los!
Por que saber os direitos e deveres do viajante de ônibus?
Uma viagem de ônibus é ótima alternativa para quem deseja ter comodidade e chegar ao destino com maior economia e segurança. Seja em trajetos longos, seja curtos, consiste em uma modalidade que proporciona muitos benefícios para os passageiros.
Nesse sentido, para garantir que tudo seja perfeito, é preciso conhecer quais são os seus direitos e deveres. Trata-se de questões que são essenciais para que a viagem aconteça de forma harmoniosa, sem transtornos e que promova a satisfação.
Saber quais são os seus direitos é fundamental para avaliar a empresa e garantir que o serviço seja bem executado, conforme determina a lei. Por outro lado, cumprir todas as regras e deveres proporcionam uma viagem tranquila e livre de situações embaraçosas.
Portanto, antes de reservar suas passagens e fazer as malas, é indispensável ter ciência de todos os seus direitos como consumidor. Além de se inteirar sobre as regras e atendê-las para ter um trajeto tranquilo e com muita comodidade.
Quais são os direitos do viajante de ônibus?
Os direitos e deveres do passageiro são regulamentados pela ANTT — Agência Nacional de Transporte Terrestre. Assim, toda empresa e passageiros devem seguir as orientações para ter um processo regularizado, justo e ético.
Em relação aos diretos, são muitas questões que podem passar despercebidas e acabam gerando desconfortos. Por essa razão, compreendê-las detalhadamente é crucial para qualquer pessoa e contribui para que a viagem seja um sucesso.
Além disso, a ARTESP também regulariza as questões envolvendo o serviço das empresas, como a fiscalização de veículos para que os mesmos ofereçam bagageiro externo e não viajem com passageiros em pé.
Veja abaixo quais são e como funcionam os direitos do viajante de ônibus!
Direito de receber um serviço pontual seguro e higiênico
Todo passageiro de ônibus de viagem tem o direito de receber um serviço de transporte pontual, totalmente seguro e higiênico. Isso significa, que o veículo precisa estar regularizado e os horários devem estar devidamente estabelecidos e claros.
Para atender essa questão, a empresa deve ter uma frota que disponha de todos os equipamentos de segurança e em boas condições. Além de manter o veículo higienizado e ainda atender a todas as regulamentações sanitárias.
Condições para gratuidade e desconto
Algumas situações garantem ao passageiro o direito da gratuidade ou descontos no valor da passagem. Nesse caso, o passageiro deve verificar com a empresa como é o processo para embarcar sem os custos com o bilhete sem causar nenhum transtorno.
Normalmente, as situações de isenção ou desconto são as seguintes:
- policiais fardados com limite de 2 vagas e desde que tenha poltronas disponíveis;
- crianças de até 5 anos e 11 meses de idade, mas que não ocupem poltronas.
Além disso, segundo o Decreto Estadual nº 60.085 da ARTESP, a gratuidade para idosos funciona para duas poltronas a cada veículo aos passageiros acima de 60 anos.
Para todos esses casos, o ideal é que o passageiro confira as regras da viagem com antecedência, para garantir o benefício sem problemas. Com essa análise, será possível usufruir de um embarque seguro e conforme o que foi determinado por lei.
Direto de transportar bagagens gratuitamente
Todo passageiro de ônibus tem direito a transportar bagagens de até 30 quilos gratuitamente, ou seja, incluído no valor da passagem, no bagageiro. Além disso, também é permitido levar uma bagagem de mão de até 5 quilos, no compartimento interno do veículo.
É pertinente ressaltar, que se for necessário levar uma bagagem acima do limite, seja em relação ao peso ou volume, é preciso consultar a viação. Geralmente, o passageiro deve pagar uma taxa adicional e também conferir o que é permitido levar na viagem.
Indenização em caso de extravio ou dano de bagagem
Outro direito importante para o viajante é a indenização em caso de extravio ou danos físicos na bagagem que estiver no bagageiro.
Em outras palavras, se durante a viagem houver perda ou dano nas malas, o consumidor recebe o ressarcimento da empresa, caso apresente a etiqueta de identificação da bagagem em questão.
Para que isso ocorra, a reclamação por parte do passageiro deve ser formalizada logo ao término da viagem preenchendo um formulário disponibilizado pela empresa. Deixar de registrar a situação pode comprometer o direito de ter a indenização dos danos.
Remarcar o bilhete com antecedência
O passageiro tem o direito de remarcar o bilhete somente no prazo de um ano a partir da compra. Sobretudo, é preciso que a remarcação seja para o mesmo destino e o bilhete esteja na validade.
Outro ponto de atenção é que se a troca do bilhete acontecer em a menos de três horas para o embarque, é preciso pagar uma taxa de 20% do valor da passagem, por isso, é fundamental ter cuidado com o prazo.
2.ª via da passagem
É muito comum adquirir uma passagem com antecedência e guardar os comprovantes até o dia da viagem, seja em meio físico, seja digital.
Nesse contexto, em caso de perda, o passageiro tem o direito de solicitar uma segunda via com a transportadora, mediante a apresentação de um documento que comprove, como um boletim de ocorrência.
Como é um documento necessário para o embarque, é preciso sempre ter em mãos e se houver extravio, é possível emitir uma segunda via ao apresentar o boletim de ocorrência que explica o ocorrido.
Atualmente, o processo está mais prático e muitas viações disponibilizam embarques por QR Code e aplicativos.
Viagem com animal de estimação
Todo passageiro tem autorização para embarcar com animais de estimação, desde que estejam devidamente acondicionados e vacinados. Em relação ao peso no pet, o animal deve ser de pequeno ou médio porte, de até 10 quilos.
Para embarcar, o tutor deve portar o cartão de vacinação e um atestado do veterinário para confirmar as boas condições de saúde do animal. A falta desses documentos pode impedir o embarque do passageiro com o pet.
Além disso, também deve ser comprada a poltrona ao lado do tutor para acomodar o pet, que deve permanecer na caixinha de transporte o tempo todo. A medida permitida da caixa é de 41x36x33.
Direitos de passageiros portadores de necessidades
Os passageiros portadores de necessidades especiais têm direito a um atendimento diferenciado e com o devido acompanhamento. Assim, as empresas devem estar adaptadas para receber as pessoas e garantir uma viagem segura e com todo apoio necessário.
Alguns dos principais pontos são:
- assistência durante o embarque e o desembarque;
- assistência para o armazenamento da bagagem;
- utilização de cadeira de transbordo cedida pelo terminal rodoviário.
Além disso, os passageiros portadores com deficiência visual podem embarcar com o cão guia no ônibus.
Porém, também pode ser solicitado o cartão de vacina e atestado do veterinário garantindo as boas condições do animal, conforme decreto Decreto nº 5.904/06.
Assistência em caso de acidentes e interrupções
Caso um acidente aconteça durante o percurso, a empresa transportadora deve prestar toda assistência aos passageiros. Se o acidente for com vítima, além da assistência, a empresa deve acionar os familiares e informar sobre o ocorrido.
Se acontecer alguma interrupção na viagem, a empresa deverá providenciar um veículo com características idênticas ou melhores para prosseguir.
Portanto, em caso de que o veículo seja de uma classificação inferior, a empresa deverá reembolsar a diferença do valor da passagem para os passageiros.
Quais são os deveres do passageiro viajante de ônibus?
Além dos direitos previstos em lei, os viajantes de ônibus tem deveres que precisam ser atendidos rigorosamente. Trata-se de regras e condições para garantir o bem-estar e a segurança de todos os passageiros e assim, promover uma viagem sem transtornos.
Antes de adquirir uma passagem, é muito importante analisar todas as regras da empresa transportadora e entender os deveres. Essa simples atitude contribui para não ser surpreendido no momento do embarque e acabar comprometendo a viagem.
Confira abaixo, quais são os principais deveres dos viajantes de ônibus!
Identificação com a documentação exigida
Para o embarque, os passageiros devem estar munidos de todos os documentos necessários, como os de identificação.
Os mais comuns são:
- RG e CPF, que podem ser físicos ou digitais. Fotos não são aceitas;
- carteira de trabalho, passaporte ou identificação profissional com foto, para adultos e maiores de 12 anos. Nesse caso, são aceitas apenas as versões físicas. Fotos e versões digitais não são permitidas.
Condições de transporte para crianças
A viagem com crianças é uma situação que merece atenção especial, principalmente em caso de menores de 12 anos.
É necessário estar com a documentação de identificação e autorização judicial, caso não esteja acompanhado dos pais ou familiares de segundo grau, como tios e avós.
Para entender melhor, as condições para o embarque com menores são:
- RG ou Certidão de Nascimento se a criança estiver acompanhada dos responsáveis legais;
- Autorização de viagem assinada pelos pais se a viagem for com pessoas não familiares. Deve conter assinatura simples registrada em cartório.
Regras sobre o comportamento
As empresas transportadoras estabelecem regras específicas para a conduta dos passageiros, com o objetivo de manter a ordem e a tranquilidade.
Assim, são termos claros e divulgados no ato da reserva das passagens e que precisam ser observadas.
Na maioria das situações, as regras são as seguintes:
- não embarcar sob efeito de álcool ou drogas;
- não fumar dentro do ônibus;
- preservar a ordem dentro do ônibus;
- zelar pela conservação do veículo;
- chegar ao local de embarque com antecedência.
Dessa forma, os deveres de todo passageiro devem ser conhecidos com antecedência, para evitar incômodos e para saber como agir em situações imprevistas. Por mais que pareça um assunto simples, faz toda a diferença para uma viagem agradável e segura.
Quando a empresa pode impedir o embarque do passageiro?
Os direitos e deveres são nítidos em todos os meios de comunicação que uma empresa disponibiliza aos passageiros — para garantir que as condições estejam claras e os direitos dos viajantes de ônibus devidamente preservados.
Entretanto, em caso de transgressão de alguma regra no momento do embarque, é possível ter complicações para viajar. Inclusive, contratempos que podem impedir a viagem, seja por falta de documentação ou alguma condição inadequada.
Segundo a Artesp, Decreto 29.913, as seguintes circunstâncias podem impedir uma viagem:
- não se identificar quando exigido pela equipe da empresa transportadora;
- embarcar em estado de embriaguez;
- portar arma, inclusive branca, sem autorização da autoridade competente;
- embarcar com produtos considerados perigosos pela legislação específica;
- embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou sem documentação;
- embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o compartimento do ônibus;
- comprometer a segurança ou o conforto dos demais passageiros;
- fizer uso de aparelho sonoro após a advertência da tripulação do ônibus;
- demonstrar incontinência no comportamento;
- recusar-se ao pagamento da tarifa da passagem ou outra;
- fazer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus.
O planejamento é uma atividade essencial em todas as situações, tanto em viagens longas quanto em destinos próximos a lazer ou trabalho. Afinal, é um aspecto decisivo para uma boa experiência, com conforto, segurança, comodidade e livre de transtornos.
Nesse contexto, observar os direitos e deveres do viajante de ônibus durante o planejamento de viagem é imprescindível. Assim, você vai saber o que deve cumprir e se os seus direitos estão sendo preservados pela companhia.
Em outras palavras, é um fator que será significativo para avaliar se o serviço prestado está de acordo com as leis e suas expectativas. Dessa forma, sempre tenha em mente antes de realizar qualquer viagem e elimine todas as suas dúvidas.
Lembre-se que escolher uma viação confiável e tradicional no mercado é um passo importante para viajar com maior segurança e ter seus direitos garantidos. Inclusive, com processos modernos, frota nova e que atende a todos os requisitos legais.
Diante disso, priorize uma empresa séria, transparente e leia todas as regras para viajar de ônibus e evitar transtornos. Embora seja uma ação simples, é indispensável para que todo o seu trajeto seja tranquilo e sem situações desagradáveis.
Portanto, os direitos e deveres do viajante de ônibus são questões relevantes e que devem ser conhecidas. Sobretudo, para viajar com segurança e ter um atendimento de qualidade para chegar ao destino com conforto e comodidade.
Gostou do conteúdo? Agora que você já sabe os direitos e deveres do viajante de ônibus, não deixe de ler outras novidades e dicas nas nossas redes sociais! Estamos no Facebook, Instagram, LinkedIn, Spotify e YouTube.