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A Pássaro Marron tem o maior prazer em transportar seu animalzinho, mas para tanto, algumas regras precisam ser observadas:
- É permitido o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte (até 10 quilos), no limite de até 2 animais por viagem.
- O proprietário deverá comprar a passagem para acomodar o pet ao seu lado.
- É necessário apresentar atestado sanitário emitido por médico veterinário de 01 até 30 dias antes da viagem, atestando boas condições de saúde do animal e carteira de vacinação atualizada comprovando imunização antirrábica.
- O animal deve estar acondicionado em recipiente próprio para o transporte, adequado e seguro com tamanho máximo de 41x36x33, deve ser de material resistente a prova de vazamentos e com espaço suficiente para o animal, não contendo água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros.
- Em nenhuma hipótese o pet poderá ser retirado do container durante a viagem.
- Recomendável que nos pontos de parada seja realizada a higienização do recipiente e verificado as necessidades do animal.
- Aves e animais silvestres – somente com autorização do IBAMA e em recipiente próprio.
CÃO GUIA
- É permitido o transporte de cão guia em todas linhas sem a necessidade de compra de passagem.
- Deve ser apresentado a carteira de vacinas, indicando expressamente a vacina anti-rábica e o registro ou placa de escola de cão-guia (Decreto nº 5.904/06).
Se acontecer alguma irregularidade ou bagagem extraviada, procure o guichê da empresa e fale com o responsável de plantão no momento do desembarque, o qual o orientará para o preenchimento do formulário, relatando o ocorrido.
Entre em contato com nossa Central de Relacionamento, através do 0800 285 3047, para que possamos ajudá-lo.
De acordo com o artigo 8º, inciso 6º da resolução nº 1432, de abril de 2006 da ANTT, a empresa não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, uma vez que estes volumes, transportados na parte superior do veículo, são de responsabilidade do passageiro.
No bagageiro você pode transportar gratuitamente, bagagem até 30 kgs. Os volumes pequenos e de fácil acomodação (até 5ks), podem ser levados consigo dentro do ônibus. Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens. Consulte a empresa de ônibus com a qual irá viajar para certificar-se dos limites estabelecidos.
É permitido o transporte de :
- Eletrodomésticos
- Eletroeletrônicos
- Monitores e computadores de modo geral
- Bebida alcóolica (desde que devidamente armazenada para evitar vazamentos)
- Bicicleta e prancha de surf
- Ferramentas (desde que não movidas a combustível).
Todos os itens devem estar acondicionados de forma a não causar danos ou risco na hora do embarque/desembarque.
Não é permitido produtos considerados perigosos, indicados na legislação específica, e também daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do ônibus, seus ocupantes ou terceiros, tais como:
- Produtos inflamáveis, corrosivos, explosivos (fogos de artifício)
- Motocicletas ou veículos motorizados de pequeno porte ou à bateria
- Arma branca, arma de fogo (exceto nos casos autorizados ex: Policiais)
- Produtos que podem comprometer a integridade da bagagem dos demais clientes (ex: tintas/thinner).
Quando da utilização do bagageiro, devem ser respeitadas as dimensões e peso, de forma a não danificar ou prejudicar o transporte das bagagens dos demais clientes.
Art. 7º Resolução nº 1383, de 29 de março de 2006.
I- Não se identificar quando exigido;
II- Em estado de embriaguez;
III- Portar arma, sem autorização da autoridade competente;
IV- Transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação especifica;
V- Transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;
VI- Pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;
VII- Comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros;
VIII- Fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;
IX- Demonstrar incontinência no comportamento;
X- Recusar-se ao pagamento da tarifa;
XI- Fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente.
Você pode adquirir as passagens da Pássaro Marron através dos nossos canais vendas e Pontos de Atendimento:
- APP Pássaro Marron – Baixe nosso APP, adquira sua passagem sem a cobrança de taxa de conveniência e embarque direto no ônibus por QRcode*
- Site – Clique em Origem e Destino, escolha sua data, consulte e escolha o horário , adquira sua passagem e embarque direto no ônibus por QRcode* . No website o cliente será remetido ao site do prestador de serviços de conveniência, Portal de Passagens, com cobrança de taxa de conveniência
- Bilheterias e Totens de Autoatendimento (quando houver )– Você pode adquirir sua passagem pessoalmente em uma de nossas agências. Consulte a mais próxima de você, clicando no menu Bilheteria.
*Apenas para as linhas metropolitanas (EMTU) será necessário comparecer previamente em uma de nossas bilheterias para emitir as passagens
Dicas:
- Ao comprar sua passagem o horário da viagem deve ser programado levando em consideração o compromisso no destino, especialmente em caso de conexão com outro meio de transporte (Aeroporto de Guarulhos, Terminais Rodoviários, Porto de Santos, etc). Os ônibus iniciarão sua viagem, partindo dos Terminais Rodoviários, dentro do horário programado, porém a Pássaro Marron não se responsabiliza por atrasos na viagem, em decorrência de obras nas rodovias, chuvas fortes, trânsito intenso (fato provável na alta temporada), acidentes, quedas de barreira ou outras situações que ocorrem nas rodovias.
- Confira sempre os dados de sua compra para evitar transtornos na hora do embarque
- Website – Com cartão de débito ou crédito (parcelamento em até 3 vezes). Será cobrada uma taxa de conveniência.
- APP – Com cartão de débito ou crédito (parcelamento em até 3 vezes) sem cobrança de taxa de conveniência
- Totens de Autoatendimento – Com cartão de débito ou crédito (parcela única)
- Bilheteria: Com dinheiro, cartão de débito ou crédito (somente a vista)
Regras de Parcelamento:
- Até R$ 50,00 à vista
- De R$50,00 a R$100,00 em 2 parcelas
- Acima de R$ 100,00 em 3 parcelas;
Nas viagens intermunicipais das linhas ARTESP (portaria 009/2014) , a empresa Pássaro Marron oferece o seguro facultativo, que possui cobertura para morte acidental, invalidez permanente, despesas médico hospitalares e odontológicas
Nas viagens interestaduais (ANTT), de acordo com os artigos 20, inciso XV, e 29, inciso XX, do Decreto nº 2521/1998 e no Título III da Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002, há o seguro obrigatório, não sendo permitida a venda de seguro facultativo.
Nas viagens metropolitanas (EMTU), não há seguro facultativo.
- Se precisar levar algo no bagageiro, entregar para o auxiliar de plataforma na hora do embarque, que identificará sua bagagem e lhe dará uma via desta identificação (Guarde-a bem pois precisará dela para retirar sua bagagem)
- Apresentar documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho). Para estrangeiros, o documento oficial no País é o passaporte ou RNE).
- Entrando no ônibus – na passagem estará marcada o número de seu assento.
Ao desembarcar lembre-se de pegar seus pertences e sua bagagem com o auxiliar de plataforma, apresentando a sua via de identificação. (Caso a mesma não seja apresentada, a bagagem não será devolvida). Não nos responsabilizamos por objetos esquecidos no interior do veículo
Os bilhetes de passagens das linhas ANTT, ARTESP e EMTU poderão ser transferidos/trocados sem cobrança de multa em até 30 (trinta) minutos antes do horário da viagem.
Após este prazo poderão ser transferidos/trocados pelo prazo de 01 (um) ano da compra do bilhete com cobrança de multa de 20% (vinte por cento).
Obs.: Se o passageiro comprou a passagem na agência ou o totem, a remarcação/transferência só poderá ser realizado na bilheteria de uma das agências da Pássaro Marron;
Caso a compra tenha sido realizada pelo site ou aplicativo, poderá efetuar a transferência/remarcação, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos antes do horário da viagem, através destes canais ou por meio de contato CRC 0800 285 30 47 ou (11) 3775 3850 (as pessoas com deficiência auditiva e de fala devem ligar para 0800 888 2122)
Os bilhetes de passagens das linhas ANTT, ARTESP e EMTU poderão ser cancelados em até 30 (trinta) minutos antes do horário da viagem, com a cobrança de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa a título de comissão de venda e multa compensatória.
Após este prazo poderão ser transferidos/trocados pelo prazo de 01 (um) ano da compra do bilhete com cobrança de multa de 20% (vinte por cento).
Se o passageiro comprou a passagem na agência ou o totem, o cancelamento só poderá ser realizado na bilheteria de uma das agências da Pássaro Marron;
Caso a compra tenha sido realizada pelo site ou aplicativo, poderá efetuar o cancelamento dentro do prazo de 30 (trinta) minutos antes do horário da viagem, através destes canais acessando o menu “Histórico de Viagens” > Selecione a passagem que deseja cancelar > Clique no botão “Cancelar pedido” ou “Cancelar assento”.
A empresa informa que, o pedido de estorno seguirá as seguintes condições: (i) para compras no débito: o prazo para reembolso é de até 07 dias úteis, e (ii) para compras no crédito; o prazo é de até 30 dias úteis, e a identificação do estorno pode ocorrer na próxima fatura ou na seguinte dependendo da data do pedido do estorno e fechamento do seu cartão, conforme legislação vigente.
Importante: As regras acima se aplicam na hipótese de pedido de estorno solicitado em dia posterior ao da compra. Portanto, quando o cancelamento ocorrer no mesmo dia, o valor é estornado, pela empresa, imediatamente.
A empresa poderá reter, de acordo com as regras de cada linha, até 5% do valor sobre a tarifa a ser restituída ao passageiro conforme Art. 5º da Resolução 1922 – ANTT e Comunicado Externo DPL-8 de 24/11/2020 – ARTESP/SP
Caso queira a estimativa mais aproximada da data de reembolso, bem como qualquer informação, gentileza entrar em contato diretamente com o Banco emissor de seu cartão, para mais esclarecimentos.
Linhas ARTESP – Trechos Intermunicipais Rodoviários dentro do Estado de São Paulo
O idoso com idade mínima de 60 anos têm direito à gratuidade na tarifa em viagens entre os municípios do Estado de São Paulo, em ônibus rodoviário convencional de competência da ARTESP, limitado até 02 (dois) assentos por veículo.
Para obtenção do benefício, o idoso deve seguir alguns critérios:
- A reserva deve ser feita a partir de 05 (cinco) dias até 24 (vinte e quatro horas) de antecedência do horário previsto para a viagem, apenas com a presença do idoso, nas agências oficiais de vendas de passagens da empresa;
- Após o prazo estipulado acima, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício, a empresa prestadora do serviço poderá colocar à venda para o público em geral os respectivos bilhetes.
- É obrigatória a apresentação do CPF e RG pelo idoso para a reserva da passagem;
- O desconto NÃO se aplica às taxas de embarque (Utilização do Terminal Rodoviário) e seguro facultativo, caso este seja adquirido;
- A passagem é pessoal e intransferível.
Leis: Lei Estadual 15.179/2013 e Decreto Estadual 60.085/14.
Linhas ANTT – Trechos Interestaduais Rodoviários
O idoso com idade mínima de 60 anos tem direito à gratuidade de 100% no valor total da passagem, limitado até 02 (dois) assentos por veículo, ou o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa, em viagens interestaduais de competência da ANTT.
Para obtenção do benefício, o idoso deve seguir alguns critérios:
- A reserva deve ser feita a partir de 30 (trinta) dias até 3 (três) horas de antecedência do horário previsto para a viagem, podendo ser reservado pelo idoso ou representante, desde que apresente os documentos originais do idoso nas agências oficiais de vendas de passagens da empresa;
- Para a obtenção da gratuidade ou do desconto de 50% (cinquenta por cento), o idoso deverá comprovar renda mensal igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos;
- É obrigatória a apresentação do CPF e RG do idoso para a retirada da passagem;
- É necessário o idoso chegar pelo menos 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem (embarque), para não perder o direito ao assento reservado;
- A passagem é pessoal e intransferível.
Importante:
- Para as passagens de 100% gratuitas, o valor do pedágio e a taxa de embarque também será isento.
- No caso do desconto de 50% (cinquenta por cento) o valor do pedágio e a taxa de embarque deverá ser paga pelo idoso, conforme o Decreto Federal 9.921/2019.
Leis: Lei Federal nº 10.741/2003, Decreto Federal nº 9.921/2019 e Resolução ANTT nº 1692/2006.
EMTU na Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte
No transporte metropolitano gerenciado pela EMTU/SP, o idoso com idade mínima de 65 anos têm direito à gratuidade de passagem no transporte suburbano e seletivo.
O embarque nas linhas intermunicipais da EMTU será realizado com a apresentação dos cartões Passe Fácil Idoso Paulista* ou Passe Fácil Idoso Seletivo**, conforme Leis nº 15.187/2013 e nº 10.741/2003.
*Idoso Paulista- Aceito nas Linhas suburbanas
** Idoso Seletivo – Aceito nas Linhas Rodoviárias Seletivas
Importante:
- Nas Linhas Rodoviárias Seletivas o embarque deve ser em uma Rodoviária, e deve ser efetuado a reserva e pagamento da taxa de embarque (onde aplicável) para garantir o benefício
- Para obter os cartões, o idoso deve comparecer em uma de nossas agências no Vale do Paraíba e Litoral Norte.
- Nas taxas de embarque NÃO se aplica o benefício da gratuidade (Leis: Lei Federal nº 10.741/2003, Lei Estadual nº 15.187/2013 e Decreto Estadual nº 60.595/2014).
EMTU na Região Metropolitana de São Paulo – Linhas Unileste e Internorte
Nas linhas Unileste e Internorte, o idoso acima de 65 anos deve adquirir o Cartão BOM SENIOR junto a CMT (Companhia Metropolitana de Transportes) para poder usufruir do benefício mediante a reserva na empresa operadora do serviço.
Importante:
- Nas Linhas Rodoviárias Seletivas o embarque deve ser em uma Rodoviária, e deve ser efetuado a reserva e pagamento da taxa de embarque (onde aplicável) para garantir o benefício
- Nas taxas de embarque NÃO se aplica o benefício da gratuidade (Leis: Lei Federal nº 10.741/2003, Lei Estadual nº 15.187/2013 e Decreto Estadual nº 60.595/2014).
Crianças de até 06 (seis) anos incompletos – nas linhas da ANTT, ARTESP e EMTU, serão transportados no colo e observadas às disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, mas deverá ser comunicado no ato da compra da passagem para que seja emitido um bilhete de embarque sem custo para a devida identificação da criança.
Crianças com 06 (seis) anos completos deverão pagar passagem em valor integral.
As regras de autorização de embarque de menores não são uma escolha da transportadora, decorrem de leis emitidas pelo poder público e podem ser alteradas a qualquer momento, sem a comunicação prévia aos passageiros.
Em nossos ônibus, os menores de 16 anos apenas poderão viajar:
- Se acompanhados de um dos pais ou responsável (devidamente comprovado);
- Sozinho ou acompanhado por um terceiro devem apresentar os seguintes documentos:
- Autorização escrita devidamente assinada, com reconhecimento de firma em cartório, emitida por responsável legal,
- Autorização Eletrônica de Viagem
Em ambas autorizações deverá constar:
- Origem e Destino da Viagem.
- Data de Validade da Autorização.
- Dados Pessoais do menor.
- Dados dos responsáveis ou do terceiro com quem o menor viajará, se for o caso
- Com parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (tio ou avô), o menor deverá, além do documento oficial com foto (RG) apresentar a certidão de nascimento original comprovando o grau de parentesco.
- Todos deverão portar documento de identificação oficial, em sua via original e com foto: RG (físico ou digital), Passaporte, CTPS, CNH (física ou digital), Carteira de Identificação Profissional, Carteira de Identificação emitida pelo Ministério da Defesa, Marinha, Aeronáutica e Exército.
- No caso de furto, roubo ou extravio do documento, pode ser apresentado boletim de ocorrência (físico) elaborado em até 30 dias antes da data de embarque.
- Para estrangeiros: passaporte ou RNE.
- Até 12 anos, é aceita a apresentação de Certidão de Nascimento. A partir de 12 anos é obrigatório a apresentação de RG (físico ou digital).
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